(DOC. VP 852.1387.1297.1462)
TJSP. Apelações. Mandado de segurança. Imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis. Alegação de não incidência por se cuidar de transferência de bem a pessoa jurídica em realização de capital social. Improcedência. Exercício de atividade imobiliária preponderante a afastar a imunidade prevista no art. 156, § 2º, I, da CF/88. Inteligência desse dispositivo e do art. 37, «caput», do CTN. Recurso denegado
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