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(DOC. VP 852.0366.6800.7776)

TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT.

Em sede de preliminar de contrarrazões, o recorrido sustenta que o recurso de revista da reclamante não merece conhecimento, ao argumento de que descumpridos os requisitos do art. 896 e de seu parágrafo §1º-A, da CLT. Ao revés do que sugere o reclamado, o recurso de revista atendeu aos requisitos do art. 896, §1º-A, da CLT, visto que a recorrente não só indicou os trechos do acórdão recorrido, demonstrando o prequestionamento da controvérsia, como fez o devido cotejo analítico com

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