(DOC. VP 851.9781.0964.5548)
TJSP. Contrato bancário. Golpe da central de atendimento e refinanciamento de dívida. Pretensão de indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência. recurso da autora e do réu. Pretensão do réu à compensação de dívida. Falta de interesse recursal nesse ponto. Carece o réu de interesse recursal, visto que sua pretensão foi acolhida pelo douto juízo «a quo". Inexigibilidade da dívida reconhecida. Vício de consentimento. Erro. Anulação do negócio jurídico. Sistema digital de contratação que não se mostra seguro. Responsabilidade do réu que decorre do risco da atividade desenvolvida pela instituição financeira. Indenização por danos morais. Cabimento. O dano moral restou caracterizado pelos transtornos experimentados pela autora diante de descontos realizados em verba destinada à subsistência. Quantificação dos danos morais. Razoabilidade do valor estimado pelo outo juízo «a quo". Inexistem elementos indicativos de consequências extraordinárias que tenha experimentado. A quantia estimada pelo juízo (R$ 5.000,00) fica mantida, porquanto atende aos anseios reparatório e punitivo, e ao caráter profilático e pedagógico da medida. Repetição do indébito das parcelas cobradas indevidamente da autora. Possibilidade de forma simples. A instituição financeira deve ser condenada a restituir os valores descontados do benefício previdenciário da Autora, eis que os descontos são indevidos e oriundos de contrato nulo. Devolução pela autora dos valores creditados em seu favor. Possibilidade. Dadas as específicas circunstâncias do caso concreto, a autora não se desincumbe da obrigação de restituir ao banco a quantia creditada em sua conta bancária. As partes devem retornar ao status quo ante, para que não haja enriquecimento lícito. Recurso do réu conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido. Recurso da autora não provido
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