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(DOC. VP 851.9759.1647.6317)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C GUARDA, ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. MATÉRIA NÃO AGRAVÁVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE. AMPLIAÇÃO DA CONVIVÊNCIA. INCLUSÃO DE PERNOITES. NECESSIDADE DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA. POSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO DE GUARDA ALTERNADA. PREJUÍZOS PARA OS FILHOS MENORES DE IDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O

recurso de agravo de instrumento é cabível somente em face das situações descritas no rol taxativo do CPC/2015, art. 1.015 e nele não se encontrando inserida a decisão que indefere a produção de prova pericial, não há como ser conhecido o recurso nesta parte. Sempre que se tratar de interesse relativo à criança e ao adolescente, o magistrado deve se ater ao interesse do menor, considerando, para tanto, primordialmente, seu bem-estar, conforme consagrado constitucionalmente, art. 227

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