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(DOC. VP 851.9406.0470.2371)

TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. DESACATO E TRÁFICO DE ENTORPECENTES. COMPETÊNCIA DECLARADA. I.

Caso em Exame Conflito negativo de jurisdição entre o Juizado Especial Cível e Criminal e a 2ª Vara da Comarca de Santa Fé do Sul, nos autos do Termo Circunstanciado 0003999-50.2024.8.26.0541, envolvendo desacato (art. 331, CP) e tráfico de entorpecentes (arts. 33 e 35, Lei 11.343/2006). II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em determinar a competência para julgamento dos crimes de desacato e tráfico de entorpecentes, considerando a conexão probatória entre e

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