(DOC. VP 851.7082.7256.7667)
TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DUAS FALTAS GRAVES. REGRESSÃO DEFINITIVA DE REGIME DECRETADA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE OITIVA JUDICIAL DO SENTENCIADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA.
1. O Direito de Execução Penal vigente não condiciona a homologação judicial de falta disciplinar - ou a regressão cautelar de regime prisional dela decorrente - à prévia oitiva judicial do reeducando, bastando que se assegure regular procedimento administrativo. Precedentes do STJ. 2. Noutro giro, por força dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, bem como dos tratados internacionais sobre direitos humanos que foram incorporados ao ordenamento jurídico, se
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