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(DOC. VP 851.6849.1485.1605)

TJSP. Apelação. Furto qualificado. Sentença condenatória. Irresignação defensiva. 1. Da condenação. A) Paulo Henrique: Conjunto probatório robusto e apto para ensejar a condenação. Autoria e materialidade delitivas bem demonstradas. Depoimentos policiais válidos e coesos. Narrativa corroborada pela versão das vítimas e pelas imagens degravadas de circuito de segurança do estabelecimento comercial, com nitidez suficiente para identificar características compatíveis com as do réu e sua vestimenta, idêntica à que foi preso em flagrante delito. Camiseta invulgar, estampada e colorida, que não se confunde com qualquer traje. Reconstrução dos fatos, em razão da instrução processual, que indica, estreme de dúvidas, a responsabilidade do apelante. Condenação mantida. B) Danilo: Insuficiência probatória constatada. Falta de provas acerca da sua participação delitiva na condição de coautor. Imagens capturadas pelo circuito de segurança que não permitem a identificação do apelante. Estado-acusador que não se desincumbiu da obrigação de comprovar a culpabilidade do apelante. Inviabilidade da condenação subjacente diante da existência de dúvida razoável no espírito do julgador. Absolvição do acusado como reverência ao primado constitucional da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII). 2. Dosimetria penal. Reparo descabido quanto ao apelante Paulo Henrique. Manutenção da exasperação das basais em razão dos maus antecedentes da prática do crime no período noturno e pelo fato de o acusado se encontrar em livramento condicional quando voltou a delinquir. Impedimento de exasperação da pena do furto qualificado pela incidência da majorante do período noturno que não inviabiliza a valoração de tal circunstância na primeira etapa da dosimetria penal. Precedentes do STJ. Afastamento da valoração do prejuízo suportado pelas vítimas, pois não se mostrou extraordinário e as demais despesas com reparos não foram comprovadas nos autos. Exclusão dessa circunstância, contudo, que não repercute sobre a matemática penal. Aumento atribuído que se mostra adequado e compatível. Pena agravada em 1/3 (um terço) devido à multirreincidência na prática de crimes patrimoniais. Valoração da continuidade delitiva à razão de 1/6 (um sexto). 3. Regime fechado. Confirmação. Réu multirreincidente por fatos análogos. Regime mais rigoroso que se mostra recomendável, tendo em vista as finalidades retributiva e preventiva das penas. 4. Recurso parcialmente provido

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