(DOC. VP 851.6742.4008.9325)
TJMG. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. 1.
Diante da presença dos pressupostos previstos no CPP, art. 312 e do requisito disposto no art. 313, I, do Codex, a manutenção da segregação cautelar é medida que se impõe, para fins de garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. 2. Apreensão de 427 (quatrocentos e vinte e sete) tabletes de maconha, pesando 304,805kg (trezentos e quatro quilogramas e oitocentos e cinco gramas). 3. Informações de que o paciente, na companhia do coautuado, supostamente saiu do estado do Mato
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