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(DOC. VP 851.5577.7925.5665)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA - ÔNUS DA PROVA - CREDOR - PROGRAMA DE MENSALIDADE DILUÍDA - AUSÊNCIA DE ACEITE - DIREITO À INFORMAÇÃO CLARA - NÃO OBSERVADO - COBRANÇA ABUSIVA - DANOS MORAIS PRESUMIDOS - INSCRIÇÃO INDEVIDA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - AUMENTO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. - É

ônus do credor comprovar a regularidade da dívida que deu origem à inscrição nos cadastros de proteção ao crédito, porquanto não se pode exigir do devedor a prova de fato negativo - inexistência de relação jurídica. - É abusiva a cobrança, após a não renovação de matrícula, de mensalidades diluídas e postergadas, se o consumidor, ao contratar o serviço, não foi adequadamente informado a respeito desse programa e de suas regras. - A inscrição indevida do nome da parte a

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