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(DOC. VP 851.3632.1880.3104)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE - AÇÃO ANTERIOR EM CURSO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - EFEITO TRANSLATIVO DO RECURSO - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. - O

interesse de agir se configura na medida da necessidade, utilidade e adequação do processo, algo que não se verifica no caso. - Se já existe lide em que se discute o direito que a parte quer acautelar, a medida processual adequada é o pedido de tutela cautelar incidental nos autos da ação em curso. - O juiz não resolverá o mérito quando verificar a ausência de interesse processual (CPC/2015, art. 485, VI).

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