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(DOC. VP 851.2758.0734.0618)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SEGURO DE VIDA - JULGAMENTO CONJUNTO DE DOIS PROCESSOS DISTINTOS - EXISTÊNCIA DE DUAS APÓLICES - AUSÊNCIA DE UNIFICAÇÃO FORMAL DOS AUTOS - TÍTULO EXECUTIVO ÚNICO - EXIGÊNCIA DE EXECUÇÃO INDIVIDUALIZADA - LIMITAÇÃO DO CUMPRIMENTO À APÓLICE VINCULADA AO PROCESSO DE ORIGEM - DECISÃO MANTIDA. I -

Ainda que os processos originários tenham sido julgados de forma conjunta, e a sentença reformada por acórdão único, não houve unificação formal dos autos nem decisão que determinasse a reunião dos feitos por conexão, continência ou apensamento definitivo, mantendo-se a tramitação autônoma. II - O título executivo judicial, ainda que formado por decisão única, deve ser executado nos limites da relação jurídica de cada ação originária, conforme impõe o CPC, art. 509, §

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