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(DOC. VP 851.2348.7931.7828)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. ERROR IN JUDICANDO. PREMISSA EQUIVICADA QUANTO À DATA DE ENTREGA DA UNIDADE. CONDENAÇÃO DA EMPRESA RÉ AO PAGAMENTO DE LUCROS CESSANTES E DE DANOS MORAIS. 1.

Sentença de improcedência fundada em premissa equivocada quanto à data de entrega do imóvel, em 12 de abril de 2018, quando, na verdade, a entrega ocorreu em 12 de abril de 2019. 2.Atraso na conclusão das obras que se mostra injustificável, não tendo havido comprovação de qualquer das excludentes de nexo causal, elencadas no § 3º, do CDC, art. 14. 3.O atraso na entrega de imóvel enseja pagamento de indenização por lucros cessantes durante o período de mora do promitente vendedor

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