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(DOC. VP 851.1713.8192.9451)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO AVERBAÇÃO DA DEMANDA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - PODER GERAL DE CAUTELA - POSSIBILIDADE DE AFETAÇÃO DE EVENTUAL DIREITO DE TERCEIROS - AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS - DECISÃO MANTIDA. I -

Segundo o CPC, art. 300, caput, o deferimento de tutela de urgência pressupõe, de forma geral, a existência de elementos evidenciando a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. III - A legislação processual confere ao magistrado o poder geral de cautela para a condução do processo possibilitando que adote as medidas que julgar necessárias para assegurar a adequada tutela jurisdicional e evitar a ocorrência de grave dano a qualquer d

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