(DOC. VP 851.1307.0631.2214)
TJSP. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA COM RECOMENDAÇÃO. I.
Caso em Exame. Aguinaldo Camilo da Silva impetrou Habeas Corpus em benefício próprio, alegando ter cumprido integralmente a pena em regime fechado e assim requerendo a extinção da punibilidade nos termos do CP, art. 75. A liminar foi indeferida e a Procuradoria Geral de Justiça opinou pela denegação da ordem. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se o paciente faz jus à extinção da punibilidade após cumprir 30 anos de pena, conforme o CP, art. 7
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