(DOC. VP 850.7838.9726.1825)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O acórdão regional analisou a matéria debatida nos autos, estando suficientemente fundamentado, pois consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à jornada de trabalho e à correção monetária, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Agravo não provido . HORAS EXTRAS. O conhecimento do recurso de revista nos processos submetidos ao rito sumaríssimo somente é possível por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do TST ou súmula vinculante do STF, bem como por violação direta à CF/88, nos termos do art. 896, § 9 . º, da CLT e da Súmula 442/TST. Desse modo, considerando que a agravante suscita apenas contrariedade à Orientação Jurisprudencial 415 da SBDI-1 deste Tribunal, inviável a análise do apelo sob o rito sumaríssimo. Agravo não provido .
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