(DOC. VP 849.8554.1100.9664)
TJMG. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PRIMITIVO RELATOR. AFASTAMENTO. REMOÇÃO. RECURSO NOVO. DISTRIBUIÇÃO AO SUCESSOR IMEDIATO. - O
desembargador que recebe a primeira distribuição tem competência preventa para os recursos interpostos na ação de origem e demais feitos conexos, nos termos dos arts. 76 do CPP e 79 do RITJMG. - Nos casos em que a distribuição não puder ser feita ao primitivo relator, em razão de seu afastamento nas hipóteses previstas no art. 79, §4º do RITJMG, o recurso será distribuído a quem o substituir ou suceder no órgão, por aplicação do §3ª do mesmo dispositivo regimental.
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