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(DOC. VP 849.5825.9246.8299)

TJSP. Direito Civil e do Consumidor. Inclusão indevida em cadastros de inadimplentes. Declaração de inexistência de débito. Dano moral configurado. Indenização arbitrada em R$ 10.000,00. Responsabilidade objetiva da instituição financeira. Recurso não provido. I. Caso em exame Recurso de apelação interposto pelo banco réu contra sentença que reconheceu a inexistência de débito contratual, determinou a exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes e condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. II. Questão em discussão 2. Em debate: (i) a inexistência de relação contratual; (ii) a responsabilidade objetiva do réu pela inclusão indevida do nome da autora em cadastros de inadimplentes; (iii) o cabimento e o valor da indenização por danos morais. III. Razões de decidir 3. Não comprovada pelo réu a existência de relação jurídica ou origem do débito, sendo insuficiente a apresentação de prints de tela sistêmica como prova, a declaração de inexistência de débito é medida de rigor. 4. A inclusão indevida do nome da autora nos cadastros de inadimplentes caracteriza falha na prestação do serviço, ensejando a aplicação da responsabilidade objetiva prevista no CDC, art. 14 e no art. 927, parágrafo único, do Código Civil, conforme consolidado na Súmula 479/STJ. 5. O dano moral é in re ipsa, decorrente da própria inclusão indevida nos cadastros restritivos de crédito. A indenização arbitrada em R$ 10.000,00 é proporcional e razoável, atendendo aos princípios de reparação e desestímulo. 6. Correção monetária sobre os danos morais incide a partir do arbitramento e juros de mora desde o evento danoso, conforme Súmula 54/STJ. 7. Honorários recursais fixados em favor da parte autora, em acréscimo aos já arbitrados na sentença, nos termos do art. 85, §11, do CPC. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: "A mera apresentação de prints sistêmicos pelo banco réu é insuficiente para comprovar a existência de relação jurídica ou a origem do débito em discussão.» "A inclusão indevida do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes configura dano moral in re ipsa, ensejando indenização proporcional e razoável.» "A responsabilidade de instituições financeiras por fraudes praticadas no âmbito de suas atividades é objetiva, decorrente de falha na prestação de serviços.» Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VIII, e 14; Código Civil, art. 927, parágrafo único; CPC/2015, art. 373, II; STJ, Súmulas 54, 297 e 479. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. 1.245.550/MG/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 17/03/2015; STJ, AgRg no AREsp. 371.431/MS/STJ, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe 22/10/2013.

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