(DOC. VP 849.4522.6340.0290)
TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REEXAME NECESSÁRIO. REABILITAÇÃO CRIMINAL. DEFERIMENTO PELO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DE OFÍCIO. 1. DO CASO EM EXAME
Reexame necessário provocado pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Patrocínio Paulista, referente à decisão que deferiu o pedido de reabilitação criminal em favor de Matheus Roberto Silva de Souza. 2. RAZÕES DE DECIDIR 2.1. Reabilitação criminal não impedida pelos efeitos da LEP, art. 202. Institutos que possuem natureza jurídica distintas, ainda que complementares. Reabilitação criminal dotada de efeitos mais amplos. 2.2. Hipótese em que transcorridos mais de do
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