(DOC. VP 848.7136.5135.1085)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA - CPC/2015, art. 1.015 - ROL TAXATIVO - TAXATIVIDADE MITIGADA RECONHECIDA PELO C. STJ - DECISÃO QUE DEFERIU PEDIDO JUSTIÇA GRATUITA - NÃO ENQUADRAMENTO EM NENHUM DOS CASOS LEGAIS - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - RECURSO PARCIALMENTE NÃO CONHECIDO - SUSPENSÃO - CITAÇÃO DA DENUNCIADA - DEFERIMENTO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE - PREVISÃO LEGAL - AUSÊNCIA. - O
CPC/2015 estabeleceu, em seu art. 1.015, rol de decisões passíveis de impugnação via agravo de instrumento. - Em que pese o c. STJ ter reconhecido a taxatividade mitigada do mencionado rol, não se vislumbra o enquadramento da decisão que defere a gratuidade judiciária, tampouco a existência de prejuízo ou risco de dano à parte de modo a justificar o conhecimento do recurso. - O CPC, art. 313 elenca as hipóteses de suspensão do processo, não havendo, a princípio, fundamento legal
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