Carregando…

(DOC. VP 848.5540.3756.1865)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. EXONERAÇÃO OU REDUÇÃO DOS ALIMENTOS. MAIORIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NEGADAR. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE A ALIMENTANDA ESTEJA TRABALHANDO. IMPOSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE NÃO COMPROVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. -

Conforme Súmula 358/STJ, a maioridade, por si só, não afasta de forma automática a obrigação de prestar alimentos, cabendo ao alimentando o ônus de provar a necessidade, que deixa de ser presumida. - Nos termos do art. 1.694, §1º do Código Civil, a fixação de alimentos deve adequar-se ao trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade, devendo-se proceder à análise das reais necessidades do alimentado e apurar-se as efetivas condições financeiras do alimentante. - O ar

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote