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(DOC. VP 848.2723.5802.7022)

TJSP. Agravo de instrumento. Plano de saúde. Indeferimento da tutela de urgência para custeio de tratamento multidisciplinar prescrito a beneficiário com transtorno global do desenvolvimento. Inconformismo. Cabimento. Presença dos requisitos do CPC, art. 300 para concessão da tutela de urgência. Probabilidade de direito evidenciada por prescrição médica e risco de dano irreparável em razão da necessidade de tratamento imediato. Incorporação ao rol da ANS de cobertura obrigatória para tratamentos multidisciplinares, nos termos da Resolução Normativa 539/2022 da ANS. Necessidade de realização do tratamento em clínica próxima à residência do agravante para garantir a efetividade da medida, sob risco de inviabilização do tratamento. Gastos com o tratamento devem ser integralmente custeados pela operadora de saúde, não se caracterizando escolha livre do consumidor. Decisão reformada. Recurso provido

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