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(DOC. VP 848.1905.2466.1202)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICIPIO DE SOBRAL. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ILEGIMIDADE DO TRT PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE GESTÃO . REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.

Nas razões de agravo, a parte defende inicialmente a ilegitimidade do TRT para negar seguimento ao recurso. Argumenta que esta só deverá ocorrer quanto for hipóteses de intempestividade, deserção, falta de alçada e ilegitimidade de representação . Defende que o mérito da decisão recorrida e as razões do Recurso de Revista devem ser analisados pelo TST. Renova o debate recursal acerca de contrato de gestão e responsabilidade subsidiária. Primeiramente, cumpre esclarecer que os pres

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