(DOC. VP 847.7693.9336.2065)
TJSP. DIREITO SUCESSÓRIO. ARROLAMENTO DE BENS. TESTAMENTO PÚBLICO NO QUAL A TESTADORA, DE NACIONALIDADE ESPANHOLA, DECLARA AUSÊNCIA DE ASCENDENTES E DESCENDENTES VIVOS. CÔNJUGE QUE TERIA FALECIDO NA ARGENTINA. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE CASAMENTO E ÓBITO, APESAR DE DILIGÊNCIAS NOS CONSULADOS RESPECTIVOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO PARA O RITO DO INVENTÁRIO (ART. 610, CPC). PROVIMENTO DO RECURSO 1.
A ausência de documentos não deve constituir impedimento intransponível ao cumprimento da vontade da falecida, principalmente se considerado o fato de que a requerente é beneficiária da gratuidade judiciária. 2. Embora esgotada a possibilidade material de obtenção dos documentos, persiste a necessidade de cumprimento da disposição de última vontade da falecida. 3. A incerteza sobre o local do casamento e óbito, aliada à declaração da testadora de não ter descendentes ou ascende
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