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(DOC. VP 847.6176.5631.9265)

TJSP. Recurso inominado. Isenção de imposto de renda. Pretensão de isenção de imposto de renda em decorrência de doença (cardiopatia grave) desde a data do diagnóstico da doença bem de repetição dos valores indevidamente descontados. Isenção prevista no art. 6º XIV da Lei 7.713/88, alterado pela Lei 11.052/04. Desnecessidade de comprovação da contemporaneidade dos sintomas da enfermidade Ementa: Recurso inominado. Isenção de imposto de renda. Pretensão de isenção de imposto de renda em decorrência de doença (cardiopatia grave) desde a data do diagnóstico da doença bem de repetição dos valores indevidamente descontados. Isenção prevista no art. 6º XIV da Lei 7.713/88, alterado pela Lei 11.052/04. Desnecessidade de comprovação da contemporaneidade dos sintomas da enfermidade (Súmula 627/STJ). Desnecessidade de laudo pericial oficial (Súmula 598/STJ). Isenção não é perene na forma do CTN, art. 178, podendo ser exigida comprovação periódica do preenchimento dos requisitos legais para a isenção. Recuperação do imposto de renda. Possibilidade. Recurso parcialmente provido para que em liquidação de sentença haja recuperação do imposto de renda na declaração de ajuste anual.

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