(DOC. VP 847.5455.6050.0634)
TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE DIVÓRCIO - PARTILHA DE BENS - REGIME - COMUNHÃO PARCIAL - DÍVIDAS CONTRAÍDAS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO - INCLUSÃO. À
luz da norma estampada na redação dos arts. 1.663, §1º, e 1.664, ambos do Código Civil, presumem-se convertidas em prol da entidade familiar as dívidas contraídas por qualquer dos cônjuges na constância do casamento regido pelo regime da comunhão parcial de bens, razão por que, salvo prova em contrário, devem ser partilhadas por ocasião do divórcio.
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