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(DOC. VP 847.4270.2185.2232)

TJSP. Apelação - Ação de inexistência de relação jurídica c/c danos morais - Pretensão fundada no saque e protesto de duplicatas mercantis, pela requerida, que não representam nenhuma compra e venda realizada pela autora - Sentença de procedência parcial para declarar a inexigibilidade das duplicatas e determinar o levantamento dos protestos - Apelo da autora insistindo no pedido relativo aos danos morais - Inconformismo justificado - Requerida que, apesar de citada, não apresentou defesa, tornando-se revel - Presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial (CPC/art. 344) que impõe o reconhecimento da inexistência de negócio subjacente capaz de ensejar a emissão das duplicatas - Protesto indevido - Dano moral caracterizado em virtude do abalo à imagem e da restrição ao crédito daquele que tem títulos protestado - Hipótese de dano «in re ipsa» - Indenização arbitrada em R$10.000,00, valor suficiente para compensar o constrangimento da autora e compelir a requerida a ser mais diligente na condução dos seus negócios - Gratuidade da justiça deferida em favor da parte ré, como pleiteado em contrarrazões, visto que comprovou a impossibilidade de arcar com as despesas processuais - Além de se encontrar em recuperação judicial, a juntada do Relatório Mensal de Atividades expedido pela administradora judicial indica R$14.903.277,67 a título de «Patrimônio Líquido Descoberto» - Sentença reformada - Ação procedente. Recurso da parte autora provido

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