(DOC. VP 847.1148.8051.7199)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE ITU, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO (INOBSERVÃNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I).
As razões do recurso de revista não observam o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto a transcrição integral, não sucinta, dos fundamentos do acórdão recorrido, sem destaque específico da tese jurídica combatida não atende ao referido requisito de lei. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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