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(DOC. VP 846.9251.1766.2272)

TJRJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DO RELATOR QUE NEGOU EFEITO SUSPENSIVO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. 1.

O embargante sustenta a necessidade de reforma da decisão embargada, sem indicar o suposto vício, a subsidiar a via dos embargos de declaração. 2. É de conhecimento geral que os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, a obstar a arguição de temas aleatórios que transcendem omissão, contradição, obscuridade e erro material. 3. Deixando o recorrente de apontar o suposto vício contido na decisão embargada, os embargos de declaração não podem ser

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