(DOC. VP 846.5840.7813.7615)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA - PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - REJEIÇÃO - GUARDA COMPARTILHADA - ACORDO QUANDO DO DIVÓRCIO - ALTERAÇÃO PARA GUARDA UNILATERAL - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - REGIME DE CONVIVÊNCIA - GARANTIA - IMPRESCINDIBILIDADE DO CONVÍVIO FAMILIAR. -
Rejeita-se a preliminar de ausência de manifestação do Ministério Público quando ausente qualquer prejuízo à criança. - A Constituição da República preceitua a proteção da criança, amoldada ao princípio da proteção integral, instituindo como dever da família, da sociedade e do Estado à preservação do indivíduo em desenvolvimento. - A convivência entre pai e filho(a) é resguardada pela Constituição da República e pelo ECA. - O ECA, amparado pelo texto constitucional,
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