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(DOC. VP 846.5351.2125.0441)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - CONTRIBUINTE OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL - MERCADORIAS DESACOBERTADAS DE DOCUMENTO FISCAL - VENDAS POR CARTÃO DE CRÉDITO - SUJEIÇÃO ÀS MESMAS CONDIÇÕES DAS PESSOAS JURÍDICAS NÃO OPTANTES PELO SIMPLES - MULTA - OFENSA AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.

1. É obrigação das microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, emitir documento fiscal de venda ou prestação de serviços (art. 26 da L.C. 123/06). 2. A alegação de que a alíquota de ICMS aplicada não considerou o regime do Simples Nacional, diferentemente do que sustenta a agravante não basta a empresa que tenha omitido receita seja optante do Simples Nacional para que a legislação aplicável ao caso seja a Lei Complementar 123/2006, pois é necessári

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