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(DOC. VP 846.2447.6605.0211)

TJRJ. Apelação Criminal. CP, art. 180, caput. Apelante, reincidente específico, condenado à pena total de 01 (um) ano, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de 11 (onze) dias-multa, cada um no valor mínimo legal. Crime de receptação configurado. Materialidade extraída do Auto de Apreensão e do Laudo de Exame de Documentoscópico - Autenticidade ou Falsidade Documental. Autoria indelével diante dos depoimentos dos policiais rodoviários federais que prestaram declarações firmes e coesas, narrando de forma detalhada a dinâmica que resultou na prisão do Apelante. O dolo exigido para a configuração do crime de receptação deve ser extraído das circunstâncias e indícios da prática delitiva. A conduta do Apelante demonstra que ele tinha pleno conhecimento da origem ilícita do veículo, pois ostentava placa adulterada e a documentação apresentada não possuía veracidade. Dosimetria mantida. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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