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(DOC. VP 846.1335.3889.6589)

TJSP. Apelação criminal. Roubo simples. Apelo defensivo. Pleito absolutório ao argumento de insuficiência probatória. Não acolhimento. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos da vítima corroborados pelos demais elementos probatórios acostados aos autos. Pretensão desclassificatória para a figura típica prevista no CP, art. 129. Inadmissibilidade. Violência empregada pelo apelante com a evidente finalidade de subtrair os pertences pessoais da vítima. Condenação mantida. Dosimetria. Pena-base fixada em 1/6 acima do mínimo legal pela negativação da personalidade e conduta social do réu, diante da constatação, na origem, de processos criminais em curso. Impossibilidade. Processos em curso não podem ser utilizados para agravar a pena-base. Exegese da Súmula 444 do C. STJ. Basilar reconduzida ao mínimo legal. Regime inicial fechado corretamente estabelecido, não comportando abrandamento, diante da extrema violência com que praticado o delito, a demonstrar a periculosidade de seu executor e a intensidade da violação ao bem jurídico tutelado pela norma penal. Pleito de substituição da reprimenda privativa de liberdade por penas restritivas de direito. Impossibilidade. Ausência dos requisitos previstos no CP, art. 44. Crime praticado com violência à pessoa. Recurso parcialmente provido.

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