(DOC. VP 845.9936.0654.2492)
TJMG. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE MATERNIDADE SOCIOAFETIVA POST MORTEM - PRELIMINARES - ELEMENTOS EVIDENCIADORES DA RELAÇÃO MATERNO-FILIAL - DEMONSTRAÇÃO - SOCIOAFETIVIDADE - INOCORRÊNCIA. - O
reconhecimento judicial da maternidade socioafetiva exige prova robusta de que as partes, em vida, mantiveram relação fraterna e afetiva como se, de fato, mãe e filho fossem. - Rejeita-se o pedido de reconhecimento de maternidade quando não demonstrada, de forma robusta, a relação materno-filial socioafetiva.
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