(DOC. VP 845.8132.7055.9261)
TJRJ. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO DE HOMICÍDIO TENTADO. A DEFESA REQUER A REFORMULAÇÃO DO CÁLCULO DA PENA E ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
Depreende-se dos autos que, no dia 25 de dezembro de 2016, o acusado Wallace da Silva, vulgo ¿Bola¿, efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima Wallace Baptista. O homicídio não se consumou, porquanto o ferimento não atingiu região letal do lesado, que recebeu pronto atendimento. Consta que ambos são envolvidos com o tráfico de drogas na comunidade onde residem, em Niterói. Como se verifica das razões recursais, a defesa técnica não se insurge contra a materialidade e a autor
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