(DOC. VP 845.6203.8664.7038)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DE OBRAS - PREJUÍZO AO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DO AUTOR - REQUISITOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 300 - PRESENÇA - FIXAÇÃO DE MULTA - INTELIGÊNCIA DO ART. 297, DO CPC- POSSIBILIDADE - REFORMA DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. -
Consoante o disposto no CPC, art. 300, «a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". - Nos termos do CPC, art. 297, «o juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória".
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