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(DOC. VP 845.5050.1431.0441)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - COMPOSSE - DISCUSSÃO SOBRE PROPRIEDADE - IMPOSSIBILIDADE - REQUISITOS DO CPC, art. 561 - NÃO COMPROVAÇÃO.

Em ação possessória, a discussão deve se limitar à comprovação dos requisitos do CPC, art. 561, quais sejam, a posse anterior, o esbulho praticado pela parte ré, a data do esbulho e a perda da posse, não sendo admitida, em regra, a discussão acerca da propriedade do bem, nos termos do art. 1.210, §2º, do Código Civil. Não comprovados os requisitos do CPC, art. 561, a improcedência do pedido de reintegração de posse é medida que se impõe.

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