(DOC. VP 845.2693.7446.2987)
TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. empréstimo pessoal não consignado. Juros. Fixação superior a 12% ao ano. Possibilidade. Limitação à taxa média de mercado. Necessidade somente quando comprovada a cobrança em patamar superior a uma vez e meia da taxa média de mercado para o período em questão. Não há norma que determina a fixação dos juros em 12% ao ano. Nesse mesmo sentido as Súmula 596/STF e Súmula 648/STF. As taxas de juros só devem ser limitadas quando comprovada a discrepância entre a taxa aplicada e a contratada e ou a média de mercado. Discrepância comprovada nos autos. Repetição do indébito. Manutenção do decidido na r. Sentença. Alteração que acarretaria reformatio in pejus. Compensação. Deve haver a repetição do indébito na forma decidida pela r. sentença, pois alterá-la para o entendimento desta Câmara acarretaria reformatio in pejus, já que a parte autora não recorreu pleiteando a repetição do indébito em dobro. Eventuais saldos credor e devedor poderão ser compensados. Honorários advocatícios. verba fixada com base na tabela da OAB. Descabimento. fixação que deveria ser apenas com fundamento no art. 85, § 8º do CPC. Os honorários advocatícios foram fixados de acordo com a tabela da OAB, no entanto, deveria ter sido aplicado com base no art. 85, §8º do CPC, pois o valor pretendido não é elevado. A Tabela de Honorários Advocatícios emanada pela Ordem de Advogados do Brasil não tem o condão de vincular o prudente arbítrio do magistrado, que assim o faz com fulcro nas circunstâncias da causa em exame, atentando-se aos critérios previstos nos, do § 2º e no § 8º, ambos do CPC, art. 85. No caso, o montante arbitrado em grau recursal remunera condignamente o causídico. Ademais, a causa é notoriamente de massa e, portanto, de baixa complexidade. Apelação parcialmente provida
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