(DOC. VP 845.0826.6822.3539)
TJRJ. AÇÃO RESCISÓRIA - EXCEPCIONALIDADE - CPC/2015, art. 966 - DOCUMENTOS ESSENCIAIS - AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1.
A ação rescisória é uma medida excepcional, prevista taxativamente no CPC/2015, art. 966, cabível somente nos casos expressamente indicados pelo legislador. 2. Nos termos do CPC/2015, art. 320, a petição inicial deve ser instruída com todos os documentos indispensáveis à propositura da ação. 3. No caso concreto, a ausência de cópia da certidão de trânsito em julgado ou de ato que comprove a sua ocorrência impede o conhecimento da ação rescisória, conforme entendimento conso
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