(DOC. VP 844.3286.8282.0674)
TJRJ. Apelação criminal. Art. 304 c/c art. 299, ambos do CP. Apelante condenado à pena total de 01 (um) ano de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de 10 (dez) dias-multa, cada um no valor mínimo legal. Pedido absolutório não medra. Materialidade comprovada pelos Autos de Infração, com a Declaração assinada pelo Apelante, pelo Auto de Identificação do Condutor Infrator - (Real Infrator), pelo Laudo de Exame Retificador de Documentoscópico - Confronto Grafotécnico e pelo Laudo de Exame de Documentoscópico - Confronto Grafotécnico. Os Laudos Técnicos atestam que o documento de «identificação do condutor infrator - (real infrator)» contém falsidade ideológica, pois a assinatura aposta no campo «assinatura do proprietário do veículo» não foi feita pelo real proprietário do veículo. Autoria indelével diante prova oral coligida aos autos. Dosimetria mantida. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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