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(DOC. VP 844.0288.8752.3673)

TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL 11.846/2023. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. SENTENCIADO REINCIDENTE. REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 2º, I E DO ART. 9º, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO REFERIDO DECRETO PRESIDENCIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Nos termos da CF/88, art. 84, XII, compete privativamente ao Presidente da República a fixação dos requisitos necessários à concessão de indulto ou comutação de penas por meio da edição de decretos, cabendo ao Poder Judiciário aferir o preenchimento dos requisitos fixados no ato normativo do Chefe do Poder Executivo Federal, em cumprimento ao princípio da separação e harmonia entre os poderes. Jurisprudência do STF (ADI 5.874/DF/STF - Rel. Min. ROBERTO BARROSO - Redator do Acórd�

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