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(DOC. VP 843.8881.4317.1370)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME Da Lei 11.343/06, art. 33. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDE PARA QUE SE RECONHEÇA A ILEGALIDADE DA ABORDAGEM DA ADOLESCENTE, A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, A VIOLAÇÃO AO DIREITO AO SILÊNCIO E A CONSEQUENTE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, OU AINDA A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR FALTA DE PROVAS. NO CASO DE MANUTENÇÃO DO JUÍZO RESTRITIVO, PLEITEIA A APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE MEIO ABERTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO.

Não há que se falar em ilicitude da prova consubstanciada na confissão informal que teria sido feita pela recorrente, diante da inobservância do Aviso de Miranda pelos policiais, no momento do flagrante. o direito ao silêncio, nos termos da CF/88, art. 5º, LXII, é garantido ao preso, ao indiciado e ao acusado na persecução penal, de forma que a lei não exige que tal garantia seja anunciada pela autoridade policial no decorrer de diligências que culminam na prisão em flagrante (preced

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