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(DOC. VP 843.7960.9766.7881)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PLANO - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO - DESCUMPRIMENTO - CONVOLAÇÃO EM FALÊNCIA - POSSIBILIDADE - DECISÃO SURPRESA - INEXISTÊNCIA. - O

plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência (Lei 11.101/2005, arts. 53, «caput», e 73, II). - Não há violação ao princípio da não surpresa (CPC/2015, art. 10) se as partes têm a oportunidade de se manifestar sobre as questões utilizadas como fundamento pelo juiz.

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