(DOC. VP 843.5704.6517.6296)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DETRAN. PRETENSÃO DE COMPELIR OS RÉUS A DESVINCULAREM O NOME DA AUTORA COMO PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO ALIENADO. NÃO OBSTANTE O DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 13, NÃO PODE FICAR A DEMANDANTE PERENEMENTE VINCULADA A VEÍCULO DO QUAL NÃO TEM MAIS A POSSE. 1.
Comprovada a ausência de posse do veículo, o órgão de trânsito pode ser compelido a promover a alteração em seu cadastro da titularidade do veículo, devendo atribuir-lhe ao adquirente, 1º réu. 2. O descumprimento pelo vendedor do disposto no CTB, art. 134, não acarreta para si solidariedade na responsabilização pelas penalidades impostas ao veículo se há inequívoca comprovação da data da venda e da tradição. Precedentes STJ e TJRJ. 3. Autora que não comprova a entrega de
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