(DOC. VP 843.4967.7386.0995)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA BARIÁTRICA. NECESSIDADE DE CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA. FINALIDADE MERAMENTE ESTÉTICA. NÃO VERIFICAÇÃO. PROCEDIMENTO COMPLEMENTAR. RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL. CABIMENTO. -
No caso em que a cirurgia plástica não possui finalidade meramente estética, mas constitui procedimento indispensável ao restabelecimento físico e psicológico da parte, que era acometida de obesidade mórbida, considera-se ilegítima a recusa de cobertura de tal procedimento pela operadora de plano de saúde. - A negativa de cobertura de procedimento médico por parte de plano de saúde configura fato do serviço e gera dano moral indenizável, visto sua perniciosa repercussão nos direito
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