(DOC. VP 843.4092.9701.5333)
TJMG. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. MEDIDA POSSESSÓRIA. REQUISITOS DO CPC, art. 561 PREENCHIDOS. DEFERIMENTO DA LIMINAR. DECISÃO MANTIDA. I.
Nas demandas possessórias, impõe-se a observância dos requisitos previstos no CPC, art. 561, quais sejam: a demonstração da posse, a caracterização da turbação ou do esbulho, com a devida indicação da data do evento, bem como a comprovação da manutenção ou da perda da posse. II. Verificando-se a presença dos requisitos indispensáveis à concessão da medida liminar, mostra-se legítima a tutela possessória pleiteada. III. Recurso não provido.
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