(DOC. VP 843.3395.9226.9573)
TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO AGRAVO. SÚMULA 383,
item I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . 1. Nos termos da Súmula 383, item I, do Tribunal Superior do Trabalho, « é inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (CPC/2015, art. 104), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho
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