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(DOC. VP 843.2747.5279.5485)

TJSP. Repetição de indébito - Valores descontados dos pagamentos de policial militar, em beneficio do Fundo Especial de Despesa da Polícia Militar - FEPOM, sob a rubrica FEPOM - Fundo Escolar, no período de janeiro/2020 a março/2021, indevido, porquanto encerrado o curso de formação do qual participou o Recorrido - Correta ordem de restituição do montante correspondente a esse período, corrigido desde a data de cada desconto e com juros desde a citação - Recurso da Fazenda que faz discurso teórico a respeito da legitimidade do Fundo, sem afrontar o fato concreto - Sentença mantida por seus fundamentos, aqui incorporados como razões de decidir, na forma do art. 252 do RITJESP, pois fez minuciosa e precisa análise da legislação de regência.

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