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(DOC. VP 843.0246.6686.4756)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cumprimento de sentença em obrigação de fazer. Irresignação em face da decisão que concedeu o prazo de 15 dias para desocupação de imóvel, sob pena de retirada coercitiva. Alega a agravante perda do objeto da execução, em razão do óbito do ex-marido, sendo que dos 4 herdeiros, apenas um deseja impor sua retirada do imóvel. Cabimento. Sentença exequenda determinou que a requerida, ora agravante, desocupasse o imóvel. Decisão fundada no acordo realizado pela recorrente e seu ex

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