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(DOC. VP 842.9711.8991.0129)

TJMG. HABEAS CORPUS CÍVEL - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - INADIMPLEMENTO - PRISÃO CIVIL DECRETADA - POSSIBILIDADE - AUSENTE QUALQUER ILEGALIDADE NO PROCEDIMENTO QUE RESULTOU NA ORDEM DE PRISÃO. 1.

Conforme previsão contida no §7º do CPC/2015, art. 528, «o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que corresponde até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo», razão pela qual o eventual adimplemento das três últimas parcelas não afasta a ordem de prisão. 2. O pagamento parcial do débito alimentar não desautoriza a decretação da prisão civil. 3. Não tendo o executado quitado as parc

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