(DOC. VP 842.8754.0403.9486)
TJRJ. Apelação criminal. Artigo. 33, caput, da Lei 11.343/2006. Recurso defensivo. A prova dos autos é escorreita. Depoimentos firmes e harmoniosos dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante. Réu preso portando 205g de maconha, acondicionados em 59 sacolés plásticos e 60g de cocaína, acondicionados em 76 sacolés plásticos. A quantidade e a forma de acondicionamento demonstram de forma inequívoca que o material se destinava à venda ilícita. A frágil versão do acusado de que houve flagrante forjado não deve prevalecer sobre a palavra segura dos agentes públicos. Inobstante a diversidade de drogas apreendida, a quantidade não apresenta tamanha expressividade que venha permitir a exacerbação da pena-base, a qual, por si só, já foi elevada pelo legislador justamente pelas consequências danosas do tráfico. Portanto, o aumento da pena-base deve ser revisto, aquietando-se a reprimenda em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no valor mínimo legal, em regime fechado, em razão da reincidência do réu. Provimento parcial do recurso.
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